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A gestão da qualidade das águas balneares é, em termos do direito comunitário, regida pela Diretiva 2006/7/CE de 15 Fevereiro de 2006, que foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei nº 135/2009 de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 113/2012 de 23 de Maio, que estabelece o regime de identificação, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, prosseguindo portanto objetivos de prevenção da saúde humana e de preservação, proteção e melhoria do ambiente.

São águas balneares as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, tal como definidas na Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro), em que se preveja um grande número de banhistas e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente (ou seja, pelo menos durante uma época balnear completa).

A época balnear é fixada entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano, Na ausência de propostas para a definição noutro espaço temporal.

As épocas balneares têm duração distinta a nível nacional, em função do período em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as condições climatéricas, as caraterísticas geofísicas e os interesses sociais ou ambientais próprios da localização de cada água balnear.

A nível nacional é a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P quem está envolvida no processo de avaliação das águas balneares sendo que na Região Autónoma da Madeira é a DROTA - Direção Regional de Ordenamento do Território e Ambiente, quem define e elabora as respetivas análises das águas balneares.

Para sua consulta, a Câmara Muncipal de Machico disponibiliza abaixo as análises efetuadas às águas balneares das praias de Machico.

Poderá igualmente consultar os perfis de águas balneares através de um smartphone com a aplicação de leitor de códigos QR instalado.