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O Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro define que o conselho municipal de educação tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados.

A Carta Educativa de Machico, resulta das definições previstas em conselho municipal, estando entre os pressupostos de base, a consideração da preservação do ambiente e de educação para a cidadania sendo um documento capacitado para a definição da educação ambiental e o seu impacto na criação de valores e principios de base à conquista de um território sustentavel.

Para consultar os pressupostos da Carta Educativa prevista no Decreto-Lei n.º 7 2003, clique AQUI.